Evidências em eletroconvulsoterapia (ECT)

por | abr 3, 2020 | Uncategorized | 0 Comentários

Diante do bombardeio que estamos assistindo a respeito da prática da eletroconvulsoterapia (ECT), selecionei alguns artigos que trazem evidências sobre a sua eficácia e versam sobre outras questões do seu uso (como o posicionamento do Conselho Federal de Medicina e da Associação Mundial de Psiquiatria).

Historicamente, a ECT foi estigmatizada e entendida, por uma série de motivos, como uma forma de repressão à pacientes psiquiátricos ou até como um instrumento de tortura.
BUSNELLO, João Vicente et al. Eletroconvulsoterapia. In: KAPCZINSKI, Flávio; QUEVEDO, João; IZQUIERDO, Iván Antonio. Bases biológicas dos transtornos psiquiátricos. 2. ed Porto Alegre: Artmed, 2004

A ECT possui maior rapidez de resposta em relação à medicação, o que é necessário em situações graves que necessitam de abordagem de urgência, como a catatonia (síndrome que cursa com abolição da comunicação, alimentação e interação em graus variados) e o risco de suicídio.
https://insights.ovid.com/pubmed?pmid=17435561

Desde a sua introdução, a ECT passou por inúmeros aperfeiçoamentos técnicos. Entre estes, inclui-se o relaxamento muscular, anestesia de curta duração, pré-oxigenação, uso de estímulo elétrico mais efetivo, posicionamento unilateral dos eletrodos e monitoramento mais completo.
http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082005000300009&script=sci_abstract&tlng=eses

Existem inúmeras hipóteses propostas para explicar o mecanismo de ação da ECT, porém é necessário repeti-los e verificar a sua veracidade e comprovação em diferentes contextos. Uma das hipóteses mais estudadas diz respeito a alterações em um hormônio chamado prolactina.
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-60832006000500006

De acordo com a resolução 1640/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o uso da ECT deve ser feito, após a avaliação do estado clínico, exclusivamente pelo médico em ambiente hospitalar. É obrigatória a execução da anestesia (Resolução CFM 1363/1993). Conforme os preceitos bioéticos, o paciente ou a família, se necessário, deve preencher o consentimento informado, podendo o médico aplicar a terapia em casos de impossibilidade de obtenção de seu preenchimento. Nesse caso, o mesmo torna-se responsável pelo ato. Não há, no entanto, um protocolo padronizado pelo CFM para o número de aplicações da ECT, estando a manutenção do tratamento a critério da avaliação do paciente após cada sessão.